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14/12/2017

A suspensão da Rússia em PyeongChang-2018: uma tradição inventada

Há três semanas comecei a pensar sobre o próximo Jogos Olímpicos. Será o de inverno, eu sei, porém ainda sim manifesta e absorve as intempéries político-econômicas mundiais com óbvias consequências sociais. Além do mais, afim de aperfeiçoar meu objeto de estudo, sendo desenvolvido há longos cinco anos (https://outrafacedoesporte.blogspot.com.br/2017/03/atletas-independentes-olimpicos-e.html), decidi antecipar algumas coletas de dados referentes aos atletas que competem os Jogos sem uma nacionalidade, por já entender que poderia vir uma nova delegação olímpica não nacional em PyeongChang-2018.

O que foi previsto era o inevitável. Depois de alguns press releases do Comitê Olímpico Internacional divulgando penalidades para atletas russos dopados que ganharam medalhas e/ou participaram dos Jogos de Sochi – 2014, a maior das penalidades veio: a suspensão do Comitê Olímpico Nacional Russo de qualquer evento olímpico, assim como, o descredenciamento de qualquer chefe de Estado russo nas gerências, reuniões e organizações do COI. Consequência do esquema de doping estatal (é assim que chamo, mas você irá ler o doping sistemático por ai) revelado por grandes investigações. Doping estatal porque envolveu toda a cúpula esportiva russa, o Ministro dos Esportes e inclusive o Presidente Putin.

A abordagem aqui, portanto, não será a discussão sobre Doping no esporte (tema para outro dia), não será sobre se é certo ou não a punição para a Rússia ou simples relato de desdobramentos futuros. O que será discutido é a forma com que o Comitê Olímpico Internacional divaga, intermedia e resolve conflitos de mesma magnitude e suas possíveis consequências. Para isso, me pautarei no conceito de “tradição inventada” de Hobsbawm e Ranger. Tradição Inventada é entendida como um conjunto de práticas normalmente reguladas por regras tácitas ou abertamente aceitas; tais práticas, de natureza ritual ou simbólica, visam inculcar certos valores e normas de comportamento através da repetição, o que implica, automaticamente: uma continuidade em relação ao passado (1997, p. 10).



Sem mais delongas, a continuidade em relação ao passado (primeira tratativa da tradição inventada) referente à punição da Rússia é o dualismo que foi observado no período da Guerra Fria. A mão punitiva e pesada dos Membros do Comitê Executivo do COI para um lado do antigo bloco não é, nem de longe, a mão suave e parceira que cumprimenta o bloco oposto. Isso se valeu naquele período e vale para esse pois as investigações e punições de casos de doping, usado massivamente no próprio período da Guerra Fria por ambos os lados para conquistar as batalhas não ocorridas no âmbito militar, são “caolhas” dependendo da localidade e nacionalidade dos casos. Longe de mim de pensar que a punição para a Rússia foi injusta ou desnecessária, até porque o próprio Presidente Russo admitiu a culpa (http://espn.uol.com.br/post/748457_depois-do-sorteio-da-copa-e-da-suspensao-olimpica-um-anuncio-de-reeleicao) porém, excluir uma nacionalidade dos Jogos Olímpicos por doping é inédito e a pergunta que fica é: aconteceria o mesmo com as nacionalidades de atletas punidos por doping? Lembrando que houve casos de que apenas atletas foram punidos e não o alto escalão esportivo e seus governos.

A segunda tratativa da tradição inventada se dá pelos desdobramentos da punição. Sabe-se que quando uma nacionalidade é impedida de competir nos Jogos Olímpicos pelo COI, os atletas das respectivas nações não são postos no mesmo bojo dos ônus sofridos por seus dirigentes (http://outrafacedoesporte.blogspot.com.br/2016/07/a-diferenca-entre-os-atletas-refugiados.html). Esse fato criado após 1992, justamente com o fim da Guerra Fria, permitiu a esses atletas a participação nos Jogos sem sua bandeira nacional, mas sim, pela bandeira e hino do Comitê Olímpico Internacional. São eles, os Atletas Independentes Olímpicos e mais recente, o Time de Refugiados Olímpicos. Entretanto, quando tal impedimento atingiu e atinge a Rússia, ele é historicamente analisado, discutido e ponderado de maneira particular.

O primeiro acontecimento foi nos Jogos Olímpicos de 1992 com a criação da delegação olímpica Unified Team representando a Comunidade dos Estados Independentes (CEI)[1]. Desta forma, o Unified Team foi composto por cinco antigos membros da URSS: Rússia, Ucrânia, Belarus, Cazaquistão e Uzbequistão. Contudo, para reforçar a independência desses membros e a legitimação do fim da URSS, para as vitórias de equipes coletivas do Unified Team, o hino a ser tocado e a bandeira a ser hasteada deveriam ser do COI, enquanto que, para as vitórias em modalidades individuais, o hino e a bandeira a ser hasteada seria o do próprio Estado-nação, além da permissão do emblema de cada ex-membro da URSS estar presente na manga dos uniformes dos seus representantes nacionais.

Entendo que a CEI, representada pelo Unified Team, não é uma das delegações de Atletas Independentes Olímpicos (IOA) em detrimento de símbolos nacionais serem representados, embora com limitações e, por entender que a CEI é reconhecida pela Comunidade Internacional tendo seu papel como bloco econômico, já que algumas nacionalidades que compuseram a delegação dos IOA, não tinham o reconhecimento pela Comunidade Internacional. Ou seja, por mais que sejam semelhantes alguns preceitos com os IOA, o Unified Team não foi constituído pelos mesmos precedentes e sim apenas reconhecido pelo COI por uma questão de se adequar ao contexto em que vivia as nacionalidades da ex-URSS. Além do mais, vale ressaltar a importância que a antiga URSS oferecia aos Jogos Olímpicos em detrimento de resultados esportivos (ela, mesmo já extinta, ocupa o segundo lugar no quadro de medalhas geral dos Jogos Olímpicos de Verão com 1010 medalhas no total), de modo que o COI permitiu então a participação de seus atletas sob a égide de uma delegação diferente das nacionais e até mesmo dos IOA.

O segundo acontecimento, e agora mais sério quando se refere ao âmbito esportivo (considerando o doping como o maior assalto ao Movimento Olímpico), eu esperava que com a suspenção do Comitê Olímpico Nacional Russo por doping, a atenuação para os atletas russos considerados limpos (que nunca foram pegos em exames antidopings, não compactuavam com o doping estatal e aqueles considerados limpos por exames previstos antes de PyeongChang-2018), tivessem o mesmo tratamento daqueles atletas dos quais suas representações nacionais foram impedidas da mesma forma (Iugoslávia, Timor Leste, Antilhas Holandesas, Sudão do Sul, Índia e Kuwait) e que foram denominados de Independentes Olímpicos. Lembrando que os Refugiados Olímpicos têm os mesmos preceitos, porém, o contexto social deles e delas são diferentes.  Contudo, o COI determinou que os atletas russos considerados limpos irão disputar, sejam eles/elas de esportes coletivos ou individuais, por uma delegação olímpica não nacional, representados pela bandeira e hino do COI, chamada de “Olympic Athlete from Russia (OAR)” (https://www.olympic.org/news/ioc-suspends-russian-noc-and-creates-a-path-for-clean-individual-athletes-to-compete-in-pyeongchang-2018-under-the-olympic-flag). Ou seja, novamente as resoluções de conflitos e punições sancionadas pelo COI tramitam por um modus operandi de extremo dois pesos e duas medidas em relação aos membros nacionais. E cabe a pergunta, por que o não uso de tal delegação não-olímpica, os Atletas Independentes Olímpicos, para os russos? Já que a criação de tal delegação tem o propósito de permitir a participação de atletas que, por consenso, não poderiam ser punidos coletivamente.

Portanto, tais argumentos citados aqui provam que o desempenho esportivo, gerando resultados expressivos em edições olímpicas, obtém uma maior atenção por parte de quem gere e comanda os Jogos Olímpicos e o Comitê Olímpico Internacional. Outro fator importante é a força política e econômica que determinada nacionalidade infere nas finanças do COI é o que faz tais punições ou resoluções serem atenuadas, como um bate e afaga.

- Tradição inventada é a Rússia tentar novamente alcançar o patamar e o poder que possuíam quando era URSS e para isso se utiliza de megaeventos esportivos (Sochi-2014 e a Copa do Mundo-2018).

- Tradição inventada é alguns aspectos da Guerra Fria voltarem para frear a ambição russa e talvez o maior exemplo disso é a especulação da intervenção nas eleições norte americanas.
   
- Tradição inventada é a Rússia novamente ser a exceção da exceção com essa nova delegação em PyeongChang-2018.

HOBSBAWM, E.; RANGER, T. A Invenção das tradições. 2 ed. São Paulo: Paz e Terra S.A, 1997.



[1] Resultante do ocaso da União Soviética em 1991, a CEI foi criada com o intuito de ser uma Organização intergovernamental de caráter internacional muito semelhante a outros blocos econômicos como a União Europeia e o MERCOSUL. Formada em 8 de dezembro de 1991 por oito países oriundos da ex-URSS, o principal trunfo dessa Comunidade foi o desenvolvimento institucional de uma multiplicidade de regimes jurídicos entre diferentes categorias de Estados participantes. Outro fator relevante é a prevalência e o fornecimento da soberania nacional de cada Estado participante. Ou seja, a CEI foi criada para justamente servir como um período de transição até que as economias dos antigos membros soviéticos fossem recuperadas.

10/10/2017

Uma análise sobre a suspensão do Comitê Olímpico Brasileiro

O sentimento de vergonha, embora a não surpresa de muitos, de ter uma cidade-sede dos Jogos Olímpicos comprada não pode ser exclusivamente e tão somente dos brasileiros. Pesquisas rápidas e a leitura de certas obras de jornalismo investigativo relatam que tal fato advém desde os Jogos Olímpicos de Seul – 1988. Seja pelo suborno com presentes, viagens, cargos, prestígios e regalias aos membros do Comitê Olímpico Internacional, seja por agrados à familiares dos mesmos ou para benefícios aos seus países de nascença.  

Além do mais, não é um ato exclusivo dos países/cidades que “ganharam” a realização dos Jogos, tanto das edições de verão e inverno, mas sim, das outras cidades que concorriam ao pleito. Fato esse que explica o porquê de as cidades perdedoras não virem a público e revelar as ilegalidades dos processos. O caso mais alarmante e gritante até o momento foi a eleição de Salt Lake City para os Jogos de Inverno em 2002 (http://www.nytimes.com/2000/05/27/sports/olympics-memo-details-payments-made-to-influence-bids.html).

A compra e o próprio sistema de eleições para as cidades-sedes dos Jogos Olímpicos é um “problema” e sempre surge para arranhar um pouco a imagem mais que centenária dos Jogos Olímpicos e do COI. Porém, logo é abafada.

No caso brasileiro que envolveu membros do COB e de governos municipais e estaduais, o suborno veio de forma direta e sem mais delongas - e aí vem a síndrome do viralatismo brasileiro que eu tento não abraçar. Sem querer saber qual a joia favorita da esposa, o sonho de consumo do filho mais velho ou o número do sapato da filha mais nova (essa última frase é um capítulo do livro “O Senhor dos Anéis: Poder, dinheiro e drogas nas Olimpíadas Modernas” de Simson e Jennings - https://www.estantevirtual.com.br/b/vyv-simson-e-andrew-jennings/os-senhores-dos-aneis/854056972) as autoridades responsáveis pelos Jogos no Rio foram para o pagamento direto de propina para a obtenção de votos.



A consequência disso, além das prisões preventivas, foi a suspensão do Comitê Olímpico Brasileiro pelo COI. De acordo com seu Press Release (https://www.olympic.org/news/decision-of-the-ioc-executive-board-regarding-mr-carlos-nuzman-and-the-brazilian-olympic-committee), esta suspensão provisória acarreta:

1- O congelamento de subsídios e pagamentos do COI para o COB – fato esse que coloca o esporte de alto rendimento brasileiro numa tempestade, já que o orçamento da pasta do Ministério do Esporte pode ser 86% menor para o ano de 2018 além dos cortes já evidenciados no ano de 2017. Ou seja, só inflama a discussão acerca do papel do Estado em fomentar e desenvolver o esporte. Será que ele deve ter a maior parcela nisso ou precisaríamos de mais iniciativas de outras esferas como a privada?

2- O COB está impedido de exercer os seus direitos na Associação dos Comitês Olímpicos Nacionais. O que acarreta na perda de voz e prestígio de um país que acabara de sediar o evento.

3- O terceiro ponto é o mais intrigante da suspensão. Embora suspenso, o COB não sofrerá punições no que tange a representação dos símbolos nacionais brasileiros nos eventos organizados pelo COI, como justificativa de proteger os interesses dos atletas brasileiros. Portanto, nos Jogos Olímpicos de inverno em PyeongChang – 2018, nenhum atleta brasileiro deixará de representar a bandeira e o hino nacional. A partir disso, cabem duas vertentes argumentativas e dedutivas nesse ponto.

A primeira é a confirmação da acusação, de forma sútil, da participação e da conivência do Comitê Olímpico Internacional nas ilegalidades dos processos de eleições das sedes. Isso porquê, além da suspensão dada ao COB e todas as punições ofertadas a Carlos Nuzman, seria de total conformidade em relação a transparência e ética que o COI e o Movimento Olímpico prezam tanto, punir aqueles que receberam tais propinas, embora seja apenas um nome revelado. Contudo, sabemos que se o caso caminhar a passos largos, revelará ao mundo acontecimentos que colocaria governos, empresas privadas e nomes importantes da aristocracia mundial nas partes sujas dos noticiários e poria em abalos sísmicos o “Clube” (grupo de membros do Comitê Olímpico Internacional, líderes mundiais e donos de empresas privadas que praticam ilegalidades desde que Juan Antonio Samaranch presidiu o COI (1980-2001) de acordo com Simson e Jennings, 1992).  

A segunda vertente é a excepcionalidade do caso em relação aos atletas brasileiros. Lembrando que a Índia em 2014 e o Kuwait em 2016 foram suspensos do quadro de membros do COI pelo mesmo princípio: o descumprimento dos preceitos da Carta Olímpica. No caso destes três países (Índia, Kuwait e Brasil), foi pela falta de uma boa gerência nos seus Comitês. Em relação a Índia, foi suspensa pela intervenção e corrupção na eleição da presidência do Comitê Olímpico Indiano. Uma das consequências foi a participação dos seus atletas sem a representação nacional em Sochi-2014, ou seja, como Atletas Independentes Olímpicos. Referente ao Kuwait, a punição veio pela intervenção governamental nas gerências do Comitê Olímpico Kuaitiano e sua consequência foi a não representação dos seus símbolos nacionais no Rio-2016. Ou seja, foram como Atletas Independentes Olímpicos.

Se corrupção e suborno é um indicativo de má gerência, por que o COB não sofreu a mesma penalidade em relação a representação nacional em 2018? Se a resposta é a proteção dos interesses dos atletas, por que não houve a mesma proteção para atletas indianos e kuaitianos? Como defendi em minha dissertação de mestrado, pesa e muito o poder que um Comitê Olímpico Nacional possui no COI, seja esse peso por ganhos de medalhas, maiores lucros ou influências políticas (Lembrando que João Havelange e o próprio Carlos Nuzman foram membros honorários do COI).

Fato é que o Brasil não integrará a delegação não nacional dos Atletas Independentes Olímpicos.


Fato é que realmente o poder é o sexo dos velhos. 

08/03/2017

Atletas Independentes Olímpicos e a legitimidade do Comitê Olímpico Internacional em resolver conflitos

Esse é o título de uma produção científica fruto de todo um trabalho desenvolvido no mestrado. Publicado pela International Journal of the History of Sport, esse artigo faz parte de uma coleção especial do periódico sobre “Conflitos nos Jogos Olímpicos”. O objetivo dessa coleção era de unir produções de conhecimentos que encaixavam a forma como os Jogos Olímpicos foram e são inseridos dentro de conflitos, sejam eles de cunho bélico ou conflitos políticos entre as nações que compõem o quadro de membros do COI.

Desta forma, optei e desenvolvi esse estudo, com a ajuda de meus colaboradores, não debatendo conflitos internacionais propriamente ditos, mas sim, a forma ou a legitimidade com que o Comitê Olímpico Internacional trata e tenta resolver tais conflitos pela grandiosidade e emponderamento político-econômico e sociocultural que essa corporação global esportiva possui nos dias atuais. Para isso, optamos por discutir a configuração de como foi feita a criação da delegação dos Atletas Independentes Olímpicos (IOA) pelo COI como uma forma legítima e paternalista (Artigo futuro) de resolver conflitos internacionais.



Assim, as seções do artigo foram divididas em três partes:
1- A constituição dos Atletas Independentes Olímpicos: Não aprofundarei porque esse tema já foi publicado aqui (http://outrafacedoesporte.blogspot.com.br/2016/07/a-diferenca-entre-os-atletas-refugiados.html) mas a constituição dessa delegação não nacional para os Jogos Olímpicos (os Refugiados Olímpicos também) representa uma política global do COI em resolver conflitos das mais variadas magnitudes, desde guerras (Iugoslávia no ciclo olímpico de 1992), processos de independência de nações (Timor Leste no ciclo olímpico de 2000 e Sudão do Sul em 2012), e processo de não reconhecimento de uma nação (Antilhas Holandesas em 2012). Tais conflitos descritos, afetaram seus respectivos atletas de representarem seus símbolos nacionais e para que tais conflitos não afetassem os atletas, reconhecendo eles como indivíduos e não coletivos e detentores de sua autonomia, o COI permitiu a participação dos mesmo sem uma égide nacional.

2- O COI como uma instituição internacional na era moderna: Nessa seção e na subsequente, fizemos uma periodização histórica do COI afim de elucidar o processo de legitimação do mesmo como um órgão, uma corporação e outros adjetivos similares com um poder soberano em criar políticas internacionais pacíficas por meio do esporte e de seu mega-evento sobressalente ao de Estados-nação.
Dessa forma, no seu cerne (1894) até a década de 1980, o COI era apenas, como afirmamos, uma instituição internacional. Ou seja, era apenas cuidador e zelador da realização dos Jogos Olímpicos e da manutenção de seus princípios éticos e morais (o Olimpismo), sendo totalmente conivente e apático por tais conflitos que a era moderna proporcionou. Os maiores exemplos são as duas Grandes Guerras mundiais e a Guerra Fria.

3- O COI como uma corporação global na era contemporânea: Dando sequência a periodização, essa seção discute a reviravolta gerencial e organizacional que o COI sofreu na chamada era contemporânea ou mais precisamente num contexto de uma nova ordem econômica e social, a Globalização. Esse período compreende mais especificamente do ano de 1984 (mandato de Juan Antonio Samaranch) aos dias atuais e nos evidencia que a passagem do bastão da regulação das economias nacionais e dos mercados dos Estados-nação para corporações internacionais (como Banco Mundial, FMI, OMS e os blocos econômicos como União Europeia e o Mercosul), fornece um maior aporte legitimador para tais corporações, dentre elas o próprio COI, em comandar ações internacionais inclusive em ter uma legitimação em criar identidades, comunidades e grupos globais, tal como os Atletas Independentes Olímpicos.

Portanto, por todo um contexto histórico da globalização, assim como por uma necessidade do COI se posicionar politicamente a frente de conflitos internacionais, o mesmo deixa de ser uma instituição internacional omissa e passa a ser uma corporação global com um alto poder econômico, político e sociocultural, possuidor de uma legitimidade em resolver conflitos. Que neste caso específico do artigo, a ideia de cessar conflitos viria pela constituição dos Atletas Independentes Olímpicos.