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10/10/2017

Uma análise sobre a suspensão do Comitê Olímpico Brasileiro

O sentimento de vergonha, embora a não surpresa de muitos, de ter uma cidade-sede dos Jogos Olímpicos comprada não pode ser exclusivamente e tão somente dos brasileiros. Pesquisas rápidas e a leitura de certas obras de jornalismo investigativo relatam que tal fato advém desde os Jogos Olímpicos de Seul – 1988. Seja pelo suborno com presentes, viagens, cargos, prestígios e regalias aos membros do Comitê Olímpico Internacional, seja por agrados à familiares dos mesmos ou para benefícios aos seus países de nascença.  

Além do mais, não é um ato exclusivo dos países/cidades que “ganharam” a realização dos Jogos, tanto das edições de verão e inverno, mas sim, das outras cidades que concorriam ao pleito. Fato esse que explica o porquê de as cidades perdedoras não virem a público e revelar as ilegalidades dos processos. O caso mais alarmante e gritante até o momento foi a eleição de Salt Lake City para os Jogos de Inverno em 2002 (http://www.nytimes.com/2000/05/27/sports/olympics-memo-details-payments-made-to-influence-bids.html).

A compra e o próprio sistema de eleições para as cidades-sedes dos Jogos Olímpicos é um “problema” e sempre surge para arranhar um pouco a imagem mais que centenária dos Jogos Olímpicos e do COI. Porém, logo é abafada.

No caso brasileiro que envolveu membros do COB e de governos municipais e estaduais, o suborno veio de forma direta e sem mais delongas - e aí vem a síndrome do viralatismo brasileiro que eu tento não abraçar. Sem querer saber qual a joia favorita da esposa, o sonho de consumo do filho mais velho ou o número do sapato da filha mais nova (essa última frase é um capítulo do livro “O Senhor dos Anéis: Poder, dinheiro e drogas nas Olimpíadas Modernas” de Simson e Jennings - https://www.estantevirtual.com.br/b/vyv-simson-e-andrew-jennings/os-senhores-dos-aneis/854056972) as autoridades responsáveis pelos Jogos no Rio foram para o pagamento direto de propina para a obtenção de votos.



A consequência disso, além das prisões preventivas, foi a suspensão do Comitê Olímpico Brasileiro pelo COI. De acordo com seu Press Release (https://www.olympic.org/news/decision-of-the-ioc-executive-board-regarding-mr-carlos-nuzman-and-the-brazilian-olympic-committee), esta suspensão provisória acarreta:

1- O congelamento de subsídios e pagamentos do COI para o COB – fato esse que coloca o esporte de alto rendimento brasileiro numa tempestade, já que o orçamento da pasta do Ministério do Esporte pode ser 86% menor para o ano de 2018 além dos cortes já evidenciados no ano de 2017. Ou seja, só inflama a discussão acerca do papel do Estado em fomentar e desenvolver o esporte. Será que ele deve ter a maior parcela nisso ou precisaríamos de mais iniciativas de outras esferas como a privada?

2- O COB está impedido de exercer os seus direitos na Associação dos Comitês Olímpicos Nacionais. O que acarreta na perda de voz e prestígio de um país que acabara de sediar o evento.

3- O terceiro ponto é o mais intrigante da suspensão. Embora suspenso, o COB não sofrerá punições no que tange a representação dos símbolos nacionais brasileiros nos eventos organizados pelo COI, como justificativa de proteger os interesses dos atletas brasileiros. Portanto, nos Jogos Olímpicos de inverno em PyeongChang – 2018, nenhum atleta brasileiro deixará de representar a bandeira e o hino nacional. A partir disso, cabem duas vertentes argumentativas e dedutivas nesse ponto.

A primeira é a confirmação da acusação, de forma sútil, da participação e da conivência do Comitê Olímpico Internacional nas ilegalidades dos processos de eleições das sedes. Isso porquê, além da suspensão dada ao COB e todas as punições ofertadas a Carlos Nuzman, seria de total conformidade em relação a transparência e ética que o COI e o Movimento Olímpico prezam tanto, punir aqueles que receberam tais propinas, embora seja apenas um nome revelado. Contudo, sabemos que se o caso caminhar a passos largos, revelará ao mundo acontecimentos que colocaria governos, empresas privadas e nomes importantes da aristocracia mundial nas partes sujas dos noticiários e poria em abalos sísmicos o “Clube” (grupo de membros do Comitê Olímpico Internacional, líderes mundiais e donos de empresas privadas que praticam ilegalidades desde que Juan Antonio Samaranch presidiu o COI (1980-2001) de acordo com Simson e Jennings, 1992).  

A segunda vertente é a excepcionalidade do caso em relação aos atletas brasileiros. Lembrando que a Índia em 2014 e o Kuwait em 2016 foram suspensos do quadro de membros do COI pelo mesmo princípio: o descumprimento dos preceitos da Carta Olímpica. No caso destes três países (Índia, Kuwait e Brasil), foi pela falta de uma boa gerência nos seus Comitês. Em relação a Índia, foi suspensa pela intervenção e corrupção na eleição da presidência do Comitê Olímpico Indiano. Uma das consequências foi a participação dos seus atletas sem a representação nacional em Sochi-2014, ou seja, como Atletas Independentes Olímpicos. Referente ao Kuwait, a punição veio pela intervenção governamental nas gerências do Comitê Olímpico Kuaitiano e sua consequência foi a não representação dos seus símbolos nacionais no Rio-2016. Ou seja, foram como Atletas Independentes Olímpicos.

Se corrupção e suborno é um indicativo de má gerência, por que o COB não sofreu a mesma penalidade em relação a representação nacional em 2018? Se a resposta é a proteção dos interesses dos atletas, por que não houve a mesma proteção para atletas indianos e kuaitianos? Como defendi em minha dissertação de mestrado, pesa e muito o poder que um Comitê Olímpico Nacional possui no COI, seja esse peso por ganhos de medalhas, maiores lucros ou influências políticas (Lembrando que João Havelange e o próprio Carlos Nuzman foram membros honorários do COI).

Fato é que o Brasil não integrará a delegação não nacional dos Atletas Independentes Olímpicos.


Fato é que realmente o poder é o sexo dos velhos.