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19/05/2016

Os árbitros esportivos e as suas ações paternalistas

Na conjuntura esportiva, sempre teve a figura do dono ou dona da lei, do poder absoluto, da pessoa que tem a última palavra dentro dos campos, quadras, tatames, ringues e tablados. Faz parte do jogo. Necessitamos deles para que essa prática institucionalizada e regulamentada, que é o Esporte, seja legitimada, iniciada e encerrada.

Entretanto, seu papel nesse âmbito vai além de controlar e reger o jogo. Atenta-se também para a sua intervenção nos resultados esportivos e como tema desse texto, ressaltarei a atuação dos árbitros/árbitras esportivos como agentes do paternalismo, segundo a vertente filosófica do Utilitarismo (mais especificamente John Stuart Mill).

Simplifico o pensamento de Mill sobre o paternalismo. Para o mesmo, o ser racional é um indivíduo livre, detentor de sua própria autonomia individual para pensar e realizar ações que esteja no âmbito de sua competência. É nesse pensamento (o liberalismo) que Mill discorre que o indivíduo adquiri seu progresso social, assim como, adquiri sua liberdade, sua felicidade. Contudo, tais ações e comportamentos individuais não devem causar danos à terceiros ou possuir finalidades para seu próprio benefício. Para isso e apenas para isso (causar danos), John Stuart Mill argumenta que as instituições/Estados/legislações/Constituições nacionais ou no sentido atual, os tribunais internacionais, devem intervir nos comportamentos dos indivíduos afim de impedi-los de causarem danos. É essa específica intervenção nos comportamentos individuais que Mill define, caracteriza e legitima como Paternalismo ou a ação paternalista.

Agora, adentrando ao âmbito esportivo - e deixo claro que pode ser qualquer esporte - esse pensamento de Mill se faz muito presente e ás vezes necessário. Temos os atletas como indivíduos e os mesmos possuem autonomia individual para realizar qualquer ação ou comportamento dentro dos jogos para alcançarem seus objetivos, seus progressos, sua liberdade e principalmente sua felicidade. Até porque eles são livres e possuem uma racionalidade para isso. Só que quando essas ações causam danos à terceiros (as faltas/as violações) ou são utilizadas para o próprio benefício (contrariando o princípio do Fair Play esportivo) entra em ação a figura do árbitro/árbitra esportivo e sua intervenção em tais comportamentos, da mesma forma com que Mill pensa e legitima as intervenções das instituições, Estados e tantos outros órgãos coercitivos e interventores, ou seja, a ideia de Paternalismo.

Portanto, declaro que segundo os pensamentos Utilitaristas de John Stuart Mill, os árbitros (a) esportivos, ao interferirem nos comportamentos específicos dos atletas (faltas/violações e etc.) dentro do campo de jogo, são sim agentes do paternalismo. 

2 comentários:

  1. Prezado Tiago,
    Parabenizo-o pelo excelente texto! A análise das relações entre a reflexão de Mill e a atuação dos árbitros é das melhores! Abraços, Mauro C. Simões

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  2. Nossa Tedesco! Ótima reflexão, utilizarei se permitir em sala de aula.
    A interdisciplinariedade nos revela a riqueza de conexões.
    Espero ansiosamente Maquiavel no esporte kkkk. Abraço!

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